O empregador está proibido de colocar anotações desabonadoras na carteira de trabalho do empregado. O projeto que estabelece a restrição foi aprovado pelo Senado e será enviado para sanção do presidente da República.
Segundo senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE), as anotações desabonadoras causariam dificuldade “para distinguir as observações justas e objetivas das subjetivas ou inverídicas”.