Sociedades de Advogados que estão irregularmente registradas em cartórios do registro civil ou juntas comerciais vão ser notificadas para regularizar a situação. O prazo será fixado pelas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.
Para obter a relação das sociedades com situação irregular, os presidentes dos Conselhos Seccionais vão solicitar a colaboração da Corregedoria do Tribunal de Justiça e da Junta Comercial de seus Estados.
Se a exigência não for cumprida dentro do prazo, cabem medidas de ordem disciplinar contra os advogados faltosos, bem como aquelas inerentes à prática e ao exercício irregular da profissão.
De acordo com o Provimento 92/2000, o registro de constituição das sociedades de advogados e o arquivamento de suas alterações contratuais devem ser feitos perante os Conselhos Seccionais da OAB em que forem inscritos seus membros.
O Estatuto da Advocacia e da OAB proíbe o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.
O processo que deu origem ao posicionamento da Comissão de Sociedade de Advogados do Conselho Federal foi constituído a partir de relatório de procedimentos propostos pela Comissão de Sociedade de Advogados da OAB-PR, que entendeu ser a matéria relevante e de interesse de todas as Seccionais.