Prazo determinado

Justiça manda MST desocupar área em 30 dias no RS

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22 de agosto de 2001, 10h07

O juiz Valdemar Capeletti, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu prazo de 30 dias para que o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra desocupe as margens da BR 472, em Imbaá, situada a 15 quilômetros de Uruguaiana (RS), na fronteira com a Argentina. Os trabalhadores estão acampados no acostamento da rodovia desde 5 de fevereiro deste ano.

“Não reconheço o direito de quem quer que seja à ocupação privativa, ainda que provisória, de bem público, além de vislumbrar, na espécie, o risco de lesão de difícil reparação caso a referida ocupação venha a prolongar-se por prazo indeterminado”, afirmou Capeletti.

O TRF atendeu ao Agravo de Instrumento interposto pela Procuradoria da União contra a decisão do juiz José Masayuki Sugino, que negou, na sexta-feira (17/8), o pedido de reintegração de posse da área.

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