Acidente de trabalho

TJ-MT manda fazendeiro indenizar trabalhador rural em R$ 18 mil

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21 de agosto de 2001, 13h57

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso mandou um fazendeiro indenizar trabalhador rural que sofreu acidente de trabalho em sua propriedade. A decisão confirmou a sentença de primeira instância da Comarca de São José dos Quatro Marcos, que acolheu pedido de indenização por dano moral. O valor da foi fixado em 100 salários mínimos (R$ 18 mil).

De acordo com o processo, o homem fazia serviço braçal na fazenda. Ele estava desmatando uma área, com o uso de moto-serra, quando foi atingido nos quadris por um tronco de árvore. O acidente provocou fraturas e paralisação temporária dos membros inferiores.

O trabalhador alega que no dia do acidente e nos meses seguintes não teve qualquer apoio do proprietário da fazenda na busca de assistência médica. Ele afirmou também que não foi auxiliado quando necessitou de tratamento fisioterápico para recuperação dos movimentos.

O trabalhador rural pediu ainda indenização por danos estéticos. Mas o pedido foi negado.

Segundo o relator do processo, desembargador José Ferreira Leite, “não obstante a doutrina e a jurisprudência admitirem a cumulação da reparação de danos morais e estético, não há como dissociar do dano estético, indenizável automaticamente, a deformidade ou aleijão deformante, que piora o visual do ofendido, causando efetiva e permanente transformação física na vítima”. Leite afirmou que o trabalhador não provou ter direito a “qualquer compensação relacionada a este título”.

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