STF breca ação contra Itamar

STF bloqueia ação do Planalto contra Itamar Franco

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21 de agosto de 2001, 19h52

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira (21/8) Habeas Corpus (HC 80511) ao governador de Minas Gerais, Itamar Franco, invalidando ação do Ministério Público Federal, movida a pedido do Palácio do Planalto.

De acordo com o Ministério Público, o governador teria cometido os crimes de calúnia e injúria, expressos nos artigos 21 e 22 da Lei de Imprensa, contra o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Constitucional da Presidência da República, general Alberto Cardoso.

Por requisição do ministro da Justiça, o Ministério Público apresentou denúncia contra Itamar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em razão da denúncia, o ministro Fontes de Alencar determinou que o governador de Minas Gerais fosse notificado e enviasse resposta em 15 dias.

No entanto, a Turma do STF entendeu que o governador tem assegurado o direito de resposta à ação do ministério público somente após a concessão de autorização de dois terços dos integrantes da Assembléia Legislativa do Estado.

O processo tratava da representação criminal contra o governador apresentada pelo general Alberto Cardoso, chefe do Gabinete de Segurança Institucional de FHC, que se sentiu ofendido por manifestações de Itamar.

Na ocasião, ignorando a autonomia do Estado de Minas, o general deslocou tropas do Exército para proteger a fazenda particular de Fernando Henrique Cardoso, que fica em Minas Gerais, alegando que a Polícia Militar mineira falhou em sua obrigação.

Itamar reagiu afirmando que o general, que é o ministro chefe do Gabinete de Segurança Institucional, “agiu com má-fé”, “faltou com a verdade” e era um “mentiroso”.

Na representação encaminhada pela subprocuradora-geral da República, Yedda de Lourdes Pereira, argumentava-se que o governador ofendeu uma autoridade no exercício da sua função pública.

O Superior Tribunal de Justiça deu curso à ação sem levar em conta entendimento já manifestado pelo STF de que esse tipo de processo só pode ter prosseguimento com autorização da Assembléia Legislativa do Estado.

O princípio da autonomia federativa, que o ministro-relator Celso de Mello invocou para conceder, anteriormente, liminar a favor de Itamar, foi agora referendado pelos demais ministros, o que suspende o processo.

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