Palace II

STJ nega sete recursos de Naya contra vítimas do Palace II

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21 de agosto de 2001, 12h15

O Superior Tribunal de Justiça negou sete recursos apresentados pela defesa do ex-deputado federal, Sérgio Naya, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O direito das vítimas do desabamento do Palace II à indenização por danos morais e materiais, reconhecido pelo TJ-RJ, estava sendo contestado por Naya.

A defesa de Naya, havia ajuizado duas medidas cautelares e cinco agravos de instrumento contra o posicionamento do TJ-RJ, que também decidiu pela indisponibilidade dos bens do ex-parlamentar e das empresas.

A decisão de segunda instância no TJ-RJ foi tomada depois do exame da apelação movida pelo ex-parlamentar contra o posicionamento adotado pela 4ªVara de Falências e Concordatas, órgão de primeira instância responsável pela indisponibilidade dos bens.

A defesa do ex-deputado sustentava que o TJ-RJ teria violado diversos dispositivos do Código de Processo Civil e de leis específicas.

Segundo a defesa, houve falta de fundamentação nas decisões da justiça comum (RJ), omissão na apreciação das questões jurídicas levantadas e inexistência dos requisitos legais que possibilitam a desconsideração da personalidade jurídica. Além disso, segundo a defesa, a Associação das Vítimas do Edifício Palace II não teria legitimidade para propor Ação Civil Pública.

O relator do processo, ministro Barros Monteiro, afirmou que a desconsideração da personalidade jurídica decorreu “da convicção formada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em face dos elementos probatórios existentes nos autos”.

Segundo o relator, rever a decisão significaria reexaminar provas, o que não é permitido pela súmula n° 7 do STJ. “De toda a sorte, a decisão tem amplo respaldo legal”, completou. A incidência da súmula também foi mencionada como fator que impede o exame da legitimidade ou não da Associação para propor a Ação Civil Pública.

Para o ministro, também não foi detectada qualquer omissão no posicionamento adotado pelo TJ-RJ, que “decidiu todas as questões relevantes para apreciação e julgamento”.

Barros Monteiro refutou, ainda, o questionamento feito pela defesa de Sérgio Naya sobre a aplicação, no processo, do art. 12 do Código de Defesa do Consumidor que prevê a responsabilidade objetiva do fabricante. De acordo com o artigo, o construtor responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes da construção.

Os ministros do STJ ainda irão deliberar sobre uma outra questão jurídica envolvendo as conseqüências cíveis provocadas pelo desabamento do edifício Palace II (fevereiro de 1998).

Na pauta de julgamento da Quarta Turma já está um recurso especial proposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.

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