Pedido negado

Ricardo Mansur continua preso, decide STJ.

Autor

21 de agosto de 2001, 15h53

O ministro Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou liminar em habeas corpus ao empresário Ricardo Mansur, ex-proprietário das redes Mappin/Mesbla.

A defesa do empresário protocolou na segunda-feira (20/8), no Superior Tribunal de Justiça, requerimento de habeas corpus com pedido de liminar, para que ele respondesse em liberdade a ação penal.

Mansur é acusado de crime contra o Sistema Financeiro Nacional. O empresário teria divulgado informações falsas ou prejudicialmente incompletas, por e-mail, sobre a instituição financeira Bradesco.

Segundo o relator, não estão presentes os requisitos jurídicos para concessão de medida liminar – risco de lesão do direito postulado e fundamento jurídico incontestável (periculum in mora e fumus boni júris).

O ministro citou artigo do Código de Processo Penal (art.312), segundo o qual “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.

Ao examinar o pedido de concessão de liminar para que fosse expedido alvará de soltura, Carvalhido afirmou que o acórdão do TRF-3ª (decisão que restabeleceu a prisão preventiva a pedido do MPF) se mostra ajustado à lei e à Constituição da República.

A parte final do acórdão afirma que “prevalecem os motivos ensejadores da custódia, porque a presença do acusado no país, ao que tudo indica, depende de não ser ameaçado de prisão, o que não pode ser garantido para o futuro, porquanto alteradas as circunstâncias atuais, nada impedirá que vá para o exterior e frustre a eficácia de uma sentença condenatória definitiva”.

Ao pedir a concessão de medida liminar determinando a expedição de alvará de soltura, os advogados do empresário invocaram “sua primariedade e sua condição de homem afamilhado para demonstrar, à sociedade, que o mesmo não deseja se furtar à aplicação da Lei Penal, mas defender-se da acusação que lhe é imputada”.

A pena prevista para o crime imputado a Mansur (Lei 7.492, art.3º) é de dois a seis anos de reclusão mais multa. Ricardo Mansur cumpre prisão preventiva na Custódia da Polícia Federal em São Paulo.

Processo: HC 18299

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!