Desobediência judicial

STJ defende punição para Estados que descumprem decisões judiciais

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20 de agosto de 2001, 10h11

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, afirmou que o Legislativo precisa aprovar um tipo penal específico para punir União, Estados e Municípios que descumprem decisões judiciais. A proposta chegou a integrar o anteprojeto de lei que criou os Juizados Especiais na Justiça Federal, mas foi retirada do texto original pelo Executivo antes de encaminhá-la à Câmara dos Deputados.

“Litigar com o governo virou um jogo de faz-de-conta – o sujeito ganha mas não leva. E o pior, entra na fila dos famigerados precatórios. O que está acontecendo neste país em relação aos precatórios é uma coisa inimaginável. Há Estados que devem precatórios há mais de 10 anos. Isso não só ofende o direito das pessoas mas desgasta a imagem e a credibilidade do Judiciário porque o cidadão comum não sabe que a Justiça apenas determina a inclusão do precatório no orçamento. O seu pagamento nada tem a ver conosco. Mas é o Judiciário quem paga o preço pela demora no pagamento de um precatório”, criticou.

O presidente do STJ afirmou que uma alternativa para punir quem descumpre decisão judicial seria enquadrar a desobediência como ato de improbidade administrativa. “Para um político isso é fatal, porque gera inelegibilidade”, disse.

A questão foi debatida pelo presidente do STJ durante o encerramento do IV Congresso de Magistrados Estaduais, promovido pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Sul (Ajuris), em Bento Gonçalves. Os juízes reunidos no evento ficaram impressionados com a estatística de que 85% dos recursos que tramitam no STJ têm a administração pública como uma das partes.

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