A defesa do empresário Ricardo Mansur, ex-proprietário das redes Mappin/Mesbla, protocolou nesta segunda-feira (20/8), no Superior Tribunal de Justiça, requerimento de habeas corpus com pedido de liminar, para que ele responda em liberdade a ação penal. Mansur é acusado de crime contra o Sistema Financeiro Nacional. O empresário teria divulgado informações falsas ou prejudicialmente incompletas, por e-mail, sobre a instituição financeira Bradesco.
Ao receber a denúncia do Ministério Público Federal em abril de 2000, o juiz federal da 7ª Vara Criminal de São Paulo, decretou sua prisão preventiva com a finalidade de assegurar a aplicação da lei penal, já que Mansur encontrava-se fora do Brasil. A prisão chegou a ser revogada pelo juiz, mas, após recurso do Ministério Público Federal foi restabelecida pelo Tribunal Regional Federal.
Segundo seus advogados, Mansur estava no exterior em tratamento de saúde, e não foi sequer citado. Após apresentação de atestados médicos para justificar sua ausência do país, a defesa obteve a revogação da prisão.
O MFP recorreu, afirmando que o empresário se ausentara do Brasil com a finalidade de esquivar-se da aplicação da lei e que a mera alegação de que retornaria ao País não era suficiente para motivar a revogação da prisão preventiva.
Na última terça-feira (14/8), a 5ª Turma do TRF da 3ª Região (com sede em São Paulo), restaurou a decretação da prisão preventiva. Mansur apresentou-se no mesmo dia.
No HC ao STJ, a defesa do empresário indaga: “É justo, correto, humano, ou jurídico, decretar, com a finalidade de garantir a aplicação da lei penal, a prisão preventiva de um cidadão que, após justificar amplamente a razão de sua ausência temporária, compareceu espontaneamente a todos os atos do processo que lhe é movido por um crime para o qual, na eventualidade de ser condenado, não será aplicada pena privativa de liberdade?”.
Ao pedir a concessão de medida liminar determinando a expedição de alvará de soltura, os advogados do empresário invocaram “sua primariedade e sua condição de homem afamilhado para demonstrar, à sociedade, que o mesmo não deseja se furtar à aplicação da Lei Penal, mas defender-se da acusação que lhe é imputada”.
A pena prevista para o crime imputado a Mansur (Lei 7.492, art.3º) é de dois a seis anos de reclusão mais multa. Ricardo Mansur cumpre prisão preventiva na Custódia da Polícia Federal em São Paulo.
O relator do habeas-corpus é o ministro Hamilton Carvalhido da Sexta Turma.
Processo: HC 18299