Trem de pouso

Veja o pedido em que a Transbrasil quer ser indenizada pela GE

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17 de agosto de 2001, 10h05

A Transbrasil entrou na Justiça, esta semana, contra a General Eletric. A empresa quer ser indenizada por danos morais e materiais supostamente causados pela multinacional. A Transbrasil também pede indenização pelo que deixou de lucrar em função do “indevido requerimento de falência” feito pela GE.

Segundo o pedido, “a fama de má-pagadora e de empresa em péssima situação financeira já se espalha dificultando seus negócios e trazendo crescentes prejuízos”.

A Transbrasil é representada pelo advogado Gianfrancesco Genoso. No pedido, ele não arbitrou o valor da indenização.

Veja, na íntegra, o pedido da Transbrasil.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de São Paulo – Capital

TransBrasil S/A Linhas Aéreas, empresa concessionária de sérvio público de transporte aéreo regular, com sede em Brasília – DF, no Aeroporto Internacional de Brasília – Hangar Transbrasil, inscrita no CNPJ sob o nº 60.872.173/0001-21, por intermédio de seu advogado e procurador que esta subscreve (DOC. 1 – procuração, contrato social e alterações), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente.

Ação de Indenização pelo Procedimento Ordinário em face de General Eletric Capital Corporation, sociedade constituída de acordo com as leis do Estado de Nova York, com sede em 260, Long Ridge Road, Stamford, Connecticut, CT 06927, EUA, a ser citada através de carta a ser enviada ao seu escritório brasileiro sito na Av. 9 de Julho nº 5.229, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

Caio Mário da Silva Pereira, lecionando sobre as perdas e danos, ensina que:

“São perdas e danos, portanto, o equivalente do prejuízo que o credor suportou, em razão de ter o devedor faltado, total ou parcialmente, ou de maneira absoluta ou relativa, ao cumprimento da obrigação (…)

As perdas e danos compreendem, em conseqüência, a recomposição do prejuízo correspondente ao que o credor efetivamente perdeu, e que as fontes denominam damnum emergens” (3).

Importante destacar, dentro desta linha, que a postura da Ré, em requerer de forma arbitrária e abusiva a falência da Autora, fez também com que esta última perdesse seu capital de giro, impossibilitando, com isso, a obtenção de lucros e, via de conseqüência, a receita necessária para cumprir a maioria de suas obrigações.

Assim sendo, é de se invocar, também, ao caso em comento, o disposto no art. 1.059, do Código Civil, o qual prescreve que “salvo as exceções prevista neste Código, de modo expresso, as perdas e danos devidos ao credor, abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”.

Sendo assim, a Ré deverá indenizar à Autora não só pelos prejuízos efetivamente sofridos, mas, também, pelo que razoavelmente deixou de lucrar em função do indevido requerimento de falência formulado.

Mas não é só.

IV – dos Danos Morais sofridos pela Autora

Flagrante o dano causado à imagem e á reputação da empresa Autora, que atua no mercado de transporte aéreo de passageiro há 46 anos (1955-2001), sempre gozando de fama irreprochável, notadamente conhecida pelos bons serviços oferecidos.

Isto sem se falar, pelo menos no âmbito da presente ação, nos danos causados à honra e a moral do Fundador da Empresa – Omar Fontana – homem de escol, íntegro e de ilibada reputação. Recentemente falecido Omar Fontana em sinônimo da Aviação Comercial Brasileira!

E também, o atual Presidente da empresa. Dr. Antonio Celso Cipriani. Os danos causados à sua honra, moral e dignidade são incomensuráveis. A reportagem publicada na revista de maior circulação nacional – Veja – fala por si (doc. 08).

Antônio Celso Cipriani depois da ameaça de falência, o Presidente da Transbrasil. Agora corre risco de ter de devolver um dos onze aviões a uma empresa de Leasing.

Sem dúvida alguma tais fatos serão objeto de ação própria a ser movida pelos ofendidos.

A fama de má-pagadora e de empresa em péssima situação financeira já se espalha dificultando seus negócios e trazendo crescentes prejuízos, afora as dificuldades já existentes como a necessidade de firmar contratos leoninos, com empresas estrangeiras, para viabilizar a modernização de sua frota, a obrigação de convier com inúmeras desvalorizações da moeda brasileira e conseqüentemente.

Quando se vislumbra a hipótese de necessária conceituação do que seja “dano moral”, podemo-nos valer da expressão de

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