Moradores x Naya

TJ do Rio altera indenização para moradores do Palace II

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17 de agosto de 2001, 9h54

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro alterou os valores de indenizações de oito famílias vítimas do Palace II, que desabou na década de 90 e era do empresário Sérgio Naya. Em alguns casos, as indenizações por danos morais foram aumentadas. Mas para os proprietários que estavam ausentes ou não residiam no imóvel atingido, as indenizações foram reduzidas.

O dano moral passou de mil salários mínimos (R$ 180 mil) para 1.250 salários mínimos (R$ 225 mil) para os moradores que residiam no Palace II. Para os proprietários que não moravam no local, o dano moral foi reduzido de mil salários mínimos (R$ 180 mil) para valores entre 300 e 700 salários (R$ 54 mil a R$ 126 mil).

A decisão foi por unanimidade de votos. Além da desembargadora relatora, Marly França, votaram os desembargadores Caetano Fonseca Costa e Carlos Lavigne de Lemos.

A relatora atendeu o pedido das vitimas para que juros moratórios incidissem sobre os danos materiais, como bens móveis, valores pagos pelo imóvel e aluguéis.

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