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Senado aprova novas regras para rescisões trabalhistas

16 de agosto de 2001, 17h57

Por Redação ConJur

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O Senado aprovou projeto de lei para propor modificação na legislação trabalhista. A mudança exige que, no caso de pagamento em juízo, as parcelas da rescisão contratual sejam pagas pelo empregador na data do comparecimento à Justiça do Trabalho. Caso contrário terá acréscimo de 50%. O projeto será encaminhado para o presidente Fernando Henrique sancioná-lo.

O relator da Comissão de Assuntos Sociais, senador Juvêncio da Fonseca (PMDB-MS), foi favorável ao projeto. Segundo ele, a nova redação desse artigo da CLT irá impedir que alguns tribunais interpretem a parte incontroversa apenas como o salário básico do empregado, sem incluir direitos consagrados como férias e décimo terceiro salário.

Para o senador, essa nova regra de acréscimo de 50% fará com que os empregadores não procurem a Justiça do Trabalho tentando reduzir custos. “A medida é justa, porque protege o crédito pertencente ao trabalhador”, disse.