Negligência

Professora que caiu do ônibus deve ser indenizada por empresa

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16 de agosto de 2001, 15h32

A Justiça de Minas Gerais condenou empresa de ônibus a indenizar uma professora em 100 salários mínimos (R$ 18 mil) por danos morais. Também mandou a empresa pagar um salário mínimo, todo mês, vitaliciamente, por danos materiais. O motivo foi a queda sofrida pela professora em um dos coletivos. A decisão é do juiz da 13ª Vara Cível da Capital, Luciano Pinto.

Em 1993, a professora e seu filho de três meses caíram de um ônibus da empresa que trafegava com a porta aberta. A criança nada sofreu, mas a mulher teve traumatismo craniano.

Segundo o processo, as testemunhas do acidente afirmaram que a professora entrou no ônibus e o veículo percorreu uns 20 metros com a porta aberta. Quando fez uma curva, mãe e filho foram jogados para fora do coletivo.

Na Justiça, ela afirmou que entrou em depressão depois do acidente e não teve condições psicológicas e físicas para trabalhar. Ela pediu indenização de 500 salários (R$ 90 mil) e pensão vitalícia de um salário e meio mensalmente.

A empresa alegou que não havia provas das lesões supostamente sofridas pela professora. Argumentou também que não podia ser condenada a pagar indenização porque não causou nenhum dano à mãe e ao seu filho.

O juiz afirmou que só o fato da queda do ônibus com o filho já seria bastante para configurar violação à moral da professora. Disse, ainda, que as seqüelas foram sérias conforme o laudo pericial médico “como se vê em razão dos medicamentos que ela ainda toma”.

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