Serra é processado por bloquear entrada de Glivec no Brasil
16 de agosto de 2001, 21h14
O ministro da Saúde José Serra foi responsabilizado, nesta quinta-feira (16/8) em Ação Civil Pública, por danos morais e materiais causados aos brasileiros portadores de Leucemia Crônica.
O Ministério da Saúde tinha 90 dias para autorizar ou negar a entrada no Brasil do medicamento Glivec – considerado a maior descoberta na área medicinal contra um tipo de câncer do sangue particularmente devastador.
Passados mais de 120 dias, o pedido “caducou” e o Ministério nada decidiu, embora a qualidade do medicamento tenha sido atestada pela Câmara Técnica de Medicamentos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em junho.
A Ação Civil Pública foi apresentada à 18ª Vara da Justiça Federal pelo advogado Ricardo Tosto, em nome do Núcleo de Apoio aos Paciente de Câncer (Napacan) e pede também a condenação do secretário executivo da Câmara de Medicamentos Luiz Milton Veloso Costa.
Serra e Veloso Costa deverão responder por atentado contra os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade contra a administração pública.
No processo, os argumentos de Serra, de que o Napacan é uma entidade financiada pelo laboratório responsável pelo Glivec e a alegação de que a autorização não foi dada para forçar a redução de preço são descritas como “manobra diversionista” dos réus.
“Se as autoridades acham o preço abusivo, porque não o importam dos outros países nos quais ele é comercializado?”, perguntam os advogados, lembrando que o medicamento é comercializado, atualmente, livremente, na França, Alemanha, Estados Unidos, Argentina, Áustria, Chile, Colômbia, México, Peru, Suíça, Reino Unido, e Venezuela. Afinal, a maior parte desses países é famosa por deter sistemas de defesa do consumidor e da livre concorrência mais rigorosos que no Brasil.
No entanto, afirmam os advogados, em vez de usar os mecanismos jurídicos disponíveis para a proteção do consumidor brasileiro, preferiu o “bate-boca” através da imprensa.
A Ação cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça em caso semelhante onde se estabelece que “tratando-se, pois, de aquisição de medicamento indispensável à sobrevivência da pessoa, o que está sendo negado pelo Poder Público nada mais é que o próprio direito à vida.”
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