Consultor Jurídico

Médico público perde direito de trabalhar oito horas

16 de agosto de 2001, 21h21

Por Redação ConJur

imprimir

O juiz do TRF da 1ª região (DF), Antônio Sávio de Oliveira Chaves, suspendeu a liminar que permitia ao médico João Baptista Roque de Carvalho, servidor público federal, trabalhar oito horas diárias e receber todos os direitos decorrentes da nova jornada.

O juiz acatou os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) de que somente será possível atender o pedido do servidor se o governo tiver condições para tanto.

A liminar fora concedida pela 9ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, em Mandado de Segurança impetrado pelo médico.

De acordo com o artigo primeiro da lei 9.436/97, a jornada de trabalho dos médicos no serviço público é de quatro horas. Porém, poderão optar por oito horas se o governo tiver disponibilidade orçamentária e financeira, conforme prevê o parágrafo 1º, do mesmo artigo da lei.