Atendimento negado

General Motors é condenada a indenizar médico no RS

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15 de agosto de 2001, 10h07

A General Motors do Brasil foi condenada a pagar R$ 20 mil a um médico de Porto Alegre (RS) por ter se omitido na prestação do serviço “road service”. A decisão é da 1ª Câmara Cível Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao confirmar sentença de primeira instância.

Na ação, o consumidor afirma que não foi atendido quando precisou do serviço. O “road service” é anunciado como serviço gratuito de socorro, todos os dias por ano, 24 horas e é prometido pela GM na entrega do certificado de garantia, de acordo com a defesa do médico.

Porém, quando o carro do médico estragou na noite de Natal de 1997, na BR-116, não adiantou ligar para a assistência técnica. Segundo a ação, ele não foi atendido “porque era Natal”. O médico afirmou que somente duas horas depois de estar parado conseguiu que seu carro fosse guinchado por um motorista. Considera que foi “vítima de propaganda enganosa” da GM.

Na apelação, a GM contestou a ação. “A solução teria sido fechar a Blazer e procurar um táxi, já que o proprietário tinha seguro do veículo”.

Em primeira instância, o juiz Oyama Assis Brasil de Moraes, julgou a ação procedente. Para o juiz, é suficiente a prova dos extratos telefônicos que comprovaram sete minutos de ligação com o “Chevrolet Road Service”, mais diversos chamados a repartições policiais.

Processo nº 70000-612.366

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