Leilão anulado

Justiça de MG anula leilão de imóvel feito pelo Itaú

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14 de agosto de 2001, 15h10

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais anulou o leilão promovido pelo bando Itaú para vender o apartamento de uma mutuária. A decisão do Tribunal de Alçada acolheu integralmente a sentença do juiz da 30ª Vara Cível da Capital.

A mutuária havia adquirido um apartamento, através de contrato firmado com a Mutual Apetrim – Crédito Imobiliário. Durante 10 meses as prestações ficaram atrasadas. Em 1998, todo o encargo moratório das parcelas atrasadas foi incorporado no restante do saldo devedor.

Diante de novo atraso, a mutuária fez acordo com uma empresa credenciada pelo banco credor. No acordo ficou estabelecido que, a partir de março de 1999, pagaria uma prestação vencida e outra em seu exato vencimento.

Ao atrasar as prestações vencidas, em abril de 1999, o banco ignorou o acordo e levou a leilão o imóvel hipotecado, arrematando-o.

O relator, juiz Silas Vieira, considerou que “era dever do banco credor, antes de remeter o imóvel a leilão, formalizar ao agente fiduciário a solicitação de execução da dívida, instruindo-se com o título da dívida, a indicação discriminada do valor das prestações, o demonstrativo do saldo devedor, cópia de avisos reclamando pagamento da dívida, expedidos segundo instruções regulamentares relativas ao SFH (artigo 31, do Decreto-Lei 70/66)”.

Os demais integrantes da turma julgadora, juízes Vanessa Verdolim Andrade (revisora) e Alvim Soares (vogal), acompanharam o voto do relator.

Apelação 339.774-6

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