As distribuidoras de energia elétrica que não efetuarem os cortes no fornecimento de eletricidade dos consumidores que descumpriram a meta de racionamento poderão responder judicialmente no Supremo Tribunal Federal. A informação é do consultor-geral da União, André Sampaio, ao reafirmar que a decisão do STF determina que a medida provisória que criou a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE) e elaborou o plano de racionamento é constitucional.
Desde o início do plano de redução do consumo de energia, foram protocoladas 196 ações junto à Justiça. “A lógica é que, se a MP é constitucional, ela não pode deixar de ser cumprida”, afirmou Sampaio. “Foram feitos comentários no sentido de que a decisão não tinha o efeito vinculante, o que não é verdade. A sentença tem efeito vinculante”.
O alerta de Sampaio tem por objetivo neutralizar possíveis sentenças de magistrados contra o corte do fornecimento de energia elétrica ou até mesmo a cobrança das multas daqueles consumidores que gastaram mais eletricidade do que o fixado pelo governo federal.
Fontes da GCE disseram ao Estado que existe receio de que juízes possam conceder liminares sob a alegação de que desconhecem a decisão do STF. O acórdão do Supremo foi publicado na última quinta-feira.
Fonte: O Estado de S. Paulo