Crise energética

Distribuidoras de energia podem ser processadas se não fizer cortes

Autor

14 de agosto de 2001, 11h20

As distribuidoras de energia elétrica que não efetuarem os cortes no fornecimento de eletricidade dos consumidores que descumpriram a meta de racionamento poderão responder judicialmente no Supremo Tribunal Federal. A informação é do consultor-geral da União, André Sampaio, ao reafirmar que a decisão do STF determina que a medida provisória que criou a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE) e elaborou o plano de racionamento é constitucional.

Desde o início do plano de redução do consumo de energia, foram protocoladas 196 ações junto à Justiça. “A lógica é que, se a MP é constitucional, ela não pode deixar de ser cumprida”, afirmou Sampaio. “Foram feitos comentários no sentido de que a decisão não tinha o efeito vinculante, o que não é verdade. A sentença tem efeito vinculante”.

O alerta de Sampaio tem por objetivo neutralizar possíveis sentenças de magistrados contra o corte do fornecimento de energia elétrica ou até mesmo a cobrança das multas daqueles consumidores que gastaram mais eletricidade do que o fixado pelo governo federal.

Fontes da GCE disseram ao Estado que existe receio de que juízes possam conceder liminares sob a alegação de que desconhecem a decisão do STF. O acórdão do Supremo foi publicado na última quinta-feira.

Fonte: O Estado de S. Paulo

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!