Máfia dos fiscais

Máfia dos fiscais: STJ mantém ação contra empresário de SP.

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13 de agosto de 2001, 14h46

O empresário Antônio Alécio Misiunas, acusado de participação na “Máfia dos fiscais”, teve pedido de habeas corpus negado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a decisão da Justiça de São Paulo. A defesa queria trancar a ação penal contra o empresário, mas não conseguiu.

Misiunas foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por crime de corrupção ativa. O caso também envolve diretamente o vereador José Izar, do município de São Paulo e Gilberto Trama, administrador regional da Lapa.

Segundo denúncia do MP, entre maio e dezembro de 1998, o administrador Gilberto Trama, a mando do vereador José Izar, teria pedido ao empresário R$ 5 mil. O pedido foi feito para que o administrador não aplicasse a multa e nem fechasse um dos imóveis do empresário.

Misiunas teria oferecido contraproposta no valor de R$ 1,5 mil, parcelado em três vezes. Trama não aceitou a contraproposta e o imóvel permaneceu irregular.

Segundo o MP, o empresário confirmou que o vereador José Izar era o receptor de parte do dinheiro arrecadado na regional da Lapa, em entrevista à imprensa.

A defesa do empresário alegou irregularidades na denúncia apresentada pelo MP. Segundo os argumentos, a denúncia seria inepta “por não narrar fato tipificado criminalmente”.

Para a defesa, diante da anterior exigência de pagamento de quantia pelo administrador regional, para que não fosse aplicada a multa, já estaria configurado o crime de concussão – exigir para si vantagem indevida – “o que se mostraria incompatível com o crime de corrupção ativa”, imputado ao empresário.

De acordo com o relator, ministro Edson Vidigal, “a partir do momento em que o empresário, procurando beneficiar-se de forma ilícita, propôs um outro valor para que o administrador regional deixasse de realizar atos legítimos de seu ofício -aplicar as multas – teria praticado ato tipificado criminalmente – corrupção ativa. Logo, não se pode falar em inépcia de denúncia”.

O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da Quinta Turma.

Processo: HC 16779

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