LRF na mira

Conselheiro da OAB-SP critica limite financeiro da LRF ao Judiciário

Autor

13 de agosto de 2001, 16h44

Dia destes fui cobrado por alta autoridade judiciária de S.Paulo sobre a condição de sobrevivência do Judiciário a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal. É que, o Judiciário Paulista, para continuar funcionando, necessita pouco mais do que os seis pontos percentuais que a referida lei autoriza, para a composição de seu orçamento. Isso sem completar o atual quadro de Juizes com novos concursos, sem atualizar seu processo de informática, sem dar qualquer aumento, ainda que o da correção monetária para qualquer de seus membros. Valores congelados, como os do funcionalismo e os da famigerada tabela de imposto de renda.

Sabemos todos que a Lei de Responsabilidade Fiscal foi uma imposição do FMI. Ainda assim, particularmente, sou favorável à referida lei porque ela restabelece a contabilidade do prego, introduzida no Brasil pelos portugueses que aqui chegaram no início do século. Meu avô Joaquim Lopes, dono do Empório Tem Tudo, em Santos, precursor dos supermercados de agora, já usava essa contabilidade. Tinha, na parede, ao lado do caixa, dois pregos. Um, o prego da receita, dos valores à receber. Outro, o prego das despesas, das contas a pagar. Se o prego da receita era menos volumoso que o da despesa, alguma coisa estava errada.

Esse raciocínio, passado para a administração pública, principalmente dos mais de 5.000 municípios brasileiros, mais do que ensina, obriga, os administradores, a gastar só aquilo que arrecadam. Sem dívidas. Sem prejuízos mirabolantes que são transmitidos aos sucessores. O Legislativo também tem seu percentual rígido não importando quantos sejam os vereadores e o número de assessores de cada um, como da hemorragia ainda hoje existente na Câmara de São Paulo.

Mas, o Judiciário Paulista foi emparedado em um limite inferior ao que já vem gastando para pagar os seus juizes e as suas despesas. Não digam, os menos avisados, os que não me conhecem, que essa opinião é fruto de um sentimento de bajulação. Ao contrário, não temo retaliações ou processos, venham de onde vierem. E, os leitores da Tribuna do Direito sabem do que eu estou falando.

Em verdade, preocupo-me em defender a Advocacia e os Advogados. Preocupo-me em defender-me a mim próprio e aos meus filhos e primo, também advogados e companheiros de escritório. Não havendo um Judiciário, estaremos todos nós, advogados, fadados a procurar novos rumos profissionais. Por certo terei que voltar a administrar algum empório Tem Tudo, ou retornar à Campelo de meus antepassados portugueses, para gerir o viveiro de trutas que lá existe ou pastorear as ovelhas, por entre montes e vales.

A preocupação em pagar as contas não pode ser só do FMI. Pode e deve ser o norte do Presidente Márcio Bonilha do TJ que necessita garantir o pagamento de seus juizes e funcionários. O Presidente Márcio Bonilha necessita ter um orçamento adequado, correto, com valores que mantenham funcionando a atual máquina judiciária, e permitam, por absoluta necessidade da cidadania, sua ampliação e modernização.

O Presidente do TJ não pode permitir que se avilte o Judiciário e se apequenem seus funcionários e juizes, preocupados com a feira nossa de cada dia e com o colégio das crianças. E nós, advogados, devemos cerrar fileiras ao lado do Judiciário para podermos manter funcionando esse Poder, tão caro à cidadania e razão mesma do nosso trabalho e da nossa sobrevivência.

Ou, desleixados, podemos, talvez, sugerir maior economia nos gastos do Poder que o Presidente do TJ comanda. Quem sabe, diminuindo as despesas com de manutenção de cada banheiro do Judiciário. Mas, fazendo-o de forma isonômica, tratando com igualdade os diversos operadores do direito. Quem sabe, eliminando os gastos com barras de ferro nas celas dos fóruns, onde os presos aguardam para serem levados a julgamento.

Afinal, se eles fogem de presídios de segurança máxima, nada importa que se coloquem essas barras em lugares tão pouco protegidos. Por certo já estará, o Presidente Márcio Bonilha, fazendo vigorosa economia nas contas de luz com o reescalonamento dos horários, fruto da crise energética e do apagão.

A última alternativa é o presidente do TJ gastar sem autorização legal, mantendo o atual nível de despesas, sujeitando-se às conseqüências da Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo ser condenado e recolhido preso, data vênia. Quem sabe, ao menos, S.Exa. consiga uma cela especial um pouco melhor do que aquela que o ministro José Gregori quer destinar aos possuidores de diploma de curso superior! Ou resolva fechar as portas do Judiciário !

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!