Consultor Jurídico

Governador de SC ajuíza ação contra lei estadual

13 de agosto de 2001, 18h20

Por Redação ConJur

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O governador de Santa Catarina, Esperidião Amin, entrou nesta segunda-feira (13/8), no Supremo Tribunal Federal, com Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ele quer liminar para suspender a lei ordinária 11.707, de abril deste ano, que regulamenta a instalação de escuta telefônica no Estado.

Apesar de a lei ter sido vetada pelo governador, foi promulgada pela Assembléia Legislativa catarinense. Amim argumenta que a violação do sigilo telefônico somente pode ser autorizada pela Justiça.

A lei estabelece que as operadoras de telefonia celular do Estado e estabelecimentos comerciais credenciados mantenham cadastro de identificação das pessoas que adquirirem linhas de telefones celulares com cartão, crédito antecipado ou formas semelhantes.

Determina, ainda, que o comprador das linhas, quando faz transferência para terceiros, deverá informar a ocorrência por escrito. Caso contrário, pode ser co-responsabilizado pela utilização dos serviços telefônicos.

De acordo com a Adin, a Constituição Federal estabelece que somente a União tem competência para explorar e legislar sobre os serviços de telecomunicações e sobre direito processual.

O governador alega que “nestas circunstâncias, conclui-se contrário ao interesse público manter no ordenamento jurídico vigente normas que não produzirão qualquer efeito”.

Adin – 2488-4