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Mantida condenação de falsa promotora de eventos

11 de agosto de 2001, 17h11

Por Redação ConJur

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A justiça de Minas negou o recurso de falsa promotora de eventos, que foi condenada por estelionato, em 1ª instância, a 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto e 16 dias-multa.

Ela fazia publicar, em jornais, anúncios oferecendo chances e oportunidades para quem quisesse ingressar na carreira de modelos. Ludibriadas, as moças interessadas em participar de desfiles de modas pagavam por seus serviços, mas sem ter a contrapartida.

Segundo o inquérito policial, a estelionatária também se dizia autorizada pela loja Ellus a contratar manequins para participar de determinados desfiles e programas de televisão, que nunca chegaram a acontecer.

A relatora da Apelação, Juíza Maria Celeste Porto, salientou que ficou caracterizado o crime de estelionato devido à “obtenção de vantagem ilícita pela maneira fraudulenta com que arrecadou dinheiro entre as jovens, causando-lhes prejuízo e locupletando-se com o ato”.