Fim de festa

Empresa deve indenizar folião agredido em carnaval fora de época

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11 de agosto de 2001, 16h40

Um folião agredido por seguranças no micarecandanga, carnaval fora de época de Brasília, ganhou na Justiça indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil. A juíza da 13ª Vara Cível, Ana Cláudia Costa Barreto, afirmou que a ‘Monday Monday Promoções e Eventos’, empresa que organiza o micarecandanga, deveria ser responsabilizada pela agressão.

O incidente aconteceu em 1998, quando seguranças contratados pela empresa agrediram e retiraram, à força, o folião de dentro de um dos blocos. O motivo foi a desconfiança da autenticidade do seu abadá (vestimenta oficial dos blocos).

De acordo com a perícia, o folião apresentava escoriações no rosto, no cotovelo direito e esquerdo e em outras partes do corpo. No processo não houve prova sobre a falsificação do abadá.

O advogado da empresa argumentou que é usual a falsificação de “abadás”, mas que os seguranças são orientados a chamar um dos diretores do bloco antes de retirarem qualquer pessoa. Alegou, ainda, que o autor não sofreu dano moral, já que recebeu outro “abadá” e participou normalmente do micarecandanga nos dias posteriores. Mas a argumentação foi rejeitada.

Na inicial, o folião pediu indenização no valor de R$ 30 mil, mas a juíza decidiu por R$ 6 mil. O valor arbitrado equivale a vinte vezes o que foi gasto pelo folião para participar do carnaval. A empresa também foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, 20% sobre o valor da condenação.

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