Plágio musical

Mantida a condenação de Roberto e Erasmo Carlos por plágio musical

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10 de agosto de 2001, 12h37

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação dos cantores Roberto Carlos e Erasmo Carlos por plágio musical, ao confirmar o despacho do ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Por unanimidade, o STJ negou o recurso para os cantores que pretendiam reverter decisão que os condenou. O valor da indenização ainda será arbitrado.

O músico Sebastião Braga acusa os dois artistas de ter plagiado a música “Loucuras de amor” em uma das faixas do LP lançado em 1987 pela CBS, intitulada como “O careta”. Segundo o autor da ação, “O careta” seria cópia melódica e harmônica de sua composição, lançada no mercado fonográfico em disco compacto, produzido pela Lança Discos e Edições Musicais e distribuído pela gravadora Polygram, em 1983.

Braga entrou com a ação em 1990, com base na Lei do Direito Autoral (Lei 5.988/73). Ele pediu o reconhecimento do plágio, a publicação em jornal de grande circulação sobre a autoria, a inserção de seu nome nas gravações ainda não distribuídas, além de indenização por danos morais e materiais. Argumenta que a canção “Loucuras de Amor” foi registrada na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em 1983. Desde essa época, recebe rendimentos provenientes de direito autoral do Ecad.

Ele afirma, ainda, que Roberto Carlos recebeu um disco seu, com dedicatória. O disco teria sido entregue pelo maestro Eduardo Lages, responsável pelo arranjo e regência de “Loucuras de amor”. O maestro acompanha Roberto Carlos em seus shows e na edição de seus discos. Mas o Rei nega que tenha recebido o compacto gravado.

A ação foi julgada procedente, em primeira e segunda instâncias, na Justiça do Rio de Janeiro por haver identidade entre as duas canções nos dez primeiros compassos, evidenciando-se cópia. A defesa de Roberto e Erasmo Carlos argumentou, sem sucesso, que não ficou comprovada a intenção de plagiar.

“Se a canção teve uma execução em quatro anos e apenas 13 discos vendidos em toda a sua existência, como afirmar – ou, até, supor – que os réus teriam tomado, efetivamente, conhecimento da composição do autor anteriormente à criação e publicação da obra “O careta”?, indagaram seus advogados.

A defesa alegou ainda que a decisão que concluiu pela ocorrência do plágio decorreu de um “erro grosseiro” surgido com a falta de comparação simétrica entre ambas as composições, “compasso por compasso, tempo por tempo”.

Laudos anexados demonstraram que foram encontrados em “Loucuras de amor” trechos idênticos a 26 composições de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, entre elas, “É proibido fumar”, “Festa de arromba”, “Lady Laura” e “Amigo”. Os advogados da dupla afirmam que “o perito do Juízo comparou tempos e compassos não correspondentes nas duas obras em causa”.

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator do recurso, afirmou que houve falhas processuais por parte dos advogados do cantor. A defesa deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão do presidente do TJ-RJ, que negou a subida do recurso especial ao STJ.

Processo: AG 378321

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