Entendimento consolidado

Ministros do STJ aprovam três novas súmulas processuais

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10 de agosto de 2001, 14h16

Os textos de três novas súmulas foram aprovados, recentemente, pelos ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. As súmulas expressam o entendimento consolidado do Tribunal sobre determinada matéria jurídica. Servem como orientação e referência para futuros julgamentos sobre o mesmo tema, no STJ, e nos demais órgãos judiciais do país.

Veja as redações das súmulas aprovadas.

Súmula nº 254 – “A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual”.

Súmula nº 255 – “Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de direito”.

Súmula nº 256 – “O sistema de protocolo integrado não se aplica aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça”.

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