Os textos de três novas súmulas foram aprovados, recentemente, pelos ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. As súmulas expressam o entendimento consolidado do Tribunal sobre determinada matéria jurídica. Servem como orientação e referência para futuros julgamentos sobre o mesmo tema, no STJ, e nos demais órgãos judiciais do país.
Veja as redações das súmulas aprovadas.
Súmula nº 254 – “A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual”.
Súmula nº 255 – “Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de direito”.
Súmula nº 256 – “O sistema de protocolo integrado não se aplica aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça”.