Colegas no ringue

STJ nega trancamento de inquérito contra Carnelós que é acusado de dif

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9 de agosto de 2001, 11h43

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de trancamento de inquérito contra o advogado Eduardo Pizarro Carnelós. Ele é acusado de injúria e difamação contra a advogada Liliana Prinzivalli. A OAB-SP impetrou o pedido de habeas corpus argumentando que Carnelós agiu sob imunidade profissional, pois as expressões foram proferidas no exercício da advocacia.

O ministro Vicente Leal, relator do processo, negou o recurso considerando que a garantia de inviolabilidade no exercício da profissão sofre as limitações da lei e, por isso, não se reveste de valor absoluto. “Tenho sempre afirmado que embora admissível o habeas corpus para fins de trancamento de ação penal por falta de justa causa, o seu uso é, todavia, impróprio quando se pretende afastar a ocorrência de delito, em tese descrito na denúncia, providência que exige dilação probatória”, afirmou.

Carnelós era advogado no inquérito policial que investigava a morte de Denise Piovani, companheira de Alcides Tomasetti Júnior, ocorrida em dezembro de 1996. Ele representava o viúvo. No mesmo inquérito, a advogada representava a mãe de Denise.

Durante o andamento do processo, a advogada disse que estava sendo importunada por telefonemas anônimos de cunho erótico-pornográfico e insinuou que o autor seria o cliente de Carnelós.

“Com uma vontade desvairada de incriminar a qualquer custo o cliente de Eduardo Carnelós, a advogada chegou ao cúmulo de engendrar a suspeita de que Alcides Tomasetti Júnior fosse autor dos telefonemas, escrevendo em uma de suas petições que o maníaco que a incomodava usava o mesmo palavreado anteriormente empregado pelo suspeito de homicídio de Denise Piovani”, ressaltou o advogado.

Em defesa de seu cliente, Carnelós criticou o comportamento da advogada, sugerindo que suas petições não seriam profissionais e que pretendiam incriminar o viúvo.

O Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo negou o habeas corpus, autorizando o prosseguimento da ação penal. A OAB-SP entrou com recurso de habeas corpus no STJ em busca do reconhecimento da liberdade de advogar e do direito das partes de serem defendidas por profissionais que atuem sem amarras.

O ministro Vicente Leal ressaltou que a garantia de inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão sofre limitações da lei.

Processo: HC 14789

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