O laço aperta

Brindeiro pede ao STF abertura de Inquérito contra Jader

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7 de agosto de 2001, 16h03

O Supremo Tribunal Federal recebeu nesta terça-feira (7/8) pedido do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, de instauração de Inquérito Penal (INQ 1769) com o objetivo de apurar desvios de recursos do Banpará entre outubro de 1984 e agosto de 1985.

Pouco depois de o requerimento ser protocolado, o ministro Carlos Velloso, despachando em pedido diferente (emissão e venda de TDA’s fraudulentos), autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do Senador (Clique aqui para ler a notícia).

O pedido de Inquérito do procurador-geral baseia-se em “fatos novos”. O principal é a identificação, objetiva dos beneficiários do esquema de desvios de verbas – 49 ao todo, incluindo o senador Jader Barbalho (PMDB-PA), a empresa Diário do Pará, a deputada federal Elcione Barbalho (PMDB-PA), entre outros.

Antes de ter seu nome aprovado para mais um mandato à frente do Ministério Público Federal, pelo Senado, Brindeiro dissera que os crimes dos quais Jader é acusado já estavam prescritos.

Os novos elementos foram obtidos a partir de ofícios do Banco Central remetidos em julho desse ano à Procuradoria Geral da República, e de nota técnica da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

“Nos ofícios antes mencionados, o Banco Central esclarece os percursos do dinheiro desviado, bem como aponta de maneira inquestionável a participação do Senador Jader Barbalho nas irregularidades praticadas no BANPARÁ em 1984”, esclarece o procurador-geral.

A principal providência requerida pelo procurador-geral é a quebra de sigilo bancário das pessoas físicas e jurídicas envolvidas no desvio de recursos, no período de 1º de janeiro de 1984 e 30 de junho de 1990. Para o procurador-geral, a quebra reveste-se de caráter indispensável ao prosseguimento das investigações, “bem como à colheita dos elementos e indícios de provas hábeis à promoção da persecutio criminis”.

De acordo com Geraldo Brindeiro, há fortes indícios de que o senador Jader Barbalho, conjuntamente com demais beneficiários, apropriaram-se de “valores públicos”, em proveito próprio e/ ou alheios, “por meio de emissão fraudulenta de cheques administrativos do Banpará”.

O procurador-geral da República também teceu considerações a respeito das providências investigatórias que foram tomadas na apuração dos desvios do Banpará. Na ação, explica, os fatos remontam a julho de 1990, quando foram instaurados pelo Banco Central dois processos administrativos, de inspeção e fiscalização, que constataram a emissão fraudulenta de cheques administrativos e desvios de recursos do banco estadual sob investigação.

No entanto, de acordo com pedido da PGR, até maio de 1992, não fora possível apontar quais os beneficiários dos desvios. E, mesmo assim, o Banco Central encaminhou cópia dos autos administrativos à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Pará.

“Ao que se sabe, nada, ou muito pouco, foi feito pelo parquet estadual objetivando buscar a origem e os responsáveis pelo desvio de recursos”, argumenta o procurador-geral.

Ainda de acordo com Brindeiro, em 14 de setembro de 2000, época em que se tornaram públicas as notícias sobre os desvios do Banpará, ele encaminhou ofício ao presidente do Banco Central, Armínio Fraga, solicitando cópia dos procedimentos administrativos. Na resposta, Fraga informou que estava impossibilitado de atender o pedido, em razão de inexistência de ordem judicial que autorizasse a quebra de sigilo bancário.

No dia 9 de maio de 2001, de acordo com a ação, a PGR recebeu cópia de Procedimento Extrajudicial no qual estavam contidas partes dos procedimentos administrativos do Banco Central, a respeito das apurações sobre os desvios do Banpará. No dia 14 seguinte, o vice-procurador-geral da República, Haroldo Ferraz da Nóbrega, decidiu pelo arquivamento, em razão da não disposição, até aquele momento, da lista de beneficiários dos desvios. Que foi obtida, posteriormente, com a instauração de processo na 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal cujo objetivo era apurar a emissão e o destino dos cheques administrativos do Banpará, além do auxílio de informações obtidas junto ao Banco Central.

“Ressalte-se, por oportuno, que é neste momento que surgem fatos novos aptos a ensejar o presente requerimento de instauração de inquérito penal, pois somente agora, foi possível identificar, com objetividade, os beneficiários do esquema de desvio de recursos do Banco Estadual do Pará.

A partir dos fatos novos, o procurador-geral da República entendeu, segundo argumenta, necessária a reabertura das investigações acerca dos desvios do Banpará. Nesse sentido, solicita agora, além da quebra do sigilo bancário dos envolvidos, rastreamento das operações financeiras detectadas pelo Banco Central, envolvendo todos os cheques administrativos emitidos pelo Banpará, e os demais beneficiários do esquema de desvio de verbas, juntamente com pessoas ligadas e estes.

Em seu requerimento, o procurador-geral solicita ainda ao relator do Inquérito que oficie a 6ª Vara Penal da Comarca de Belém (PA), responsável pelo arquivamento do Inquérito Policial que apurou os desvios de dinheiro no banco estadual, envie os autos do Inquérito arquivado; que se oficie, via Banco Central, as várias instituições bancárias a enviarem os dados solicitados ao Inquérito.

Por fim, o pedido de abertura de Inquérito pede que, no prazo máximo de 60 dias, sejam inquiridos o senador Jader Barbalho, o diretor-presidente do Banpará à época dos fatos investigados, Nelson de Figueiredo Ribeiro, e mais quatro diretores da instituição, além de outros oito funcionários, à época dos fatos, que endossaram os cheques administrativos considerados irregulares.

O ministro Carlos Velloso, que autorizou a quebra de sigilo fiscal e bancário de Jader Barbalho e outros envolvidos no caso dos TDA’s será também o relator do pedido de Inquérito Penal no caso do Banpará.

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