Revolução em julgamentos

'Julgamento em Juizados Especiais será rápido e sem burocracia'.

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7 de agosto de 2001, 15h59

Os juízes brasileiros estão tentando deixar o falatório e partem para ações concretas, de modo a diminuir a morosidade da justiça. Não por intermédio de uma reforma constitucional tímida, que reorganizará as estruturas do Poder, sem que com isso haja qualquer avanço no ataque à chaga da vagarosidade da prestação jurisdicional. Mas sim buscando atingir os pontos principais de estrangulamento: procedimentos legais burocratizados e repletos de recursos, além de carência de meios financeiros, para estruturação de pessoal e material.

A recente edição da Lei 10.259/2001, que cuida da instituição dos Juizados Especiais cíveis e criminais na Justiça Federal, é manifestação inequívoca de que se pretende dar um passo à frente. A lei é produto do trabalho dedicado do Presidente do STJ, Paulo Costa Leite e de vários Ministros daquele Tribunal, que contaram com a ajuda e o apoio político da AJUFE (Associação dos Juízes Federais) e da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), num somatório de esforços com os poderes Legislativo e Executivo em prol da cidadania.

No ano de 2000 ingressaram 1.097.964 causas na Justiça Federal, e foram julgadas 593.961. Os números gritam por si: estima-se que 90% das causas tramitando hoje na Justiça Federal são de natureza previdenciária (que envolvem as disputas entre aposentados e pensionistas do INSS) e 80% destas não ultrapassam o valor do teto fixado pela nova lei (60 salários mínimos ou o equivalente a R$ 10.800).

Vale dizer, portanto, que haverá um desafogo da Justiça Federal comum em mais de 80% dos processos, apenas se levarmos em conta a área previdenciária. Convém salientar que a nova legislação atinge as questões envolvendo os mutuários do SFH, direitos dos servidores e pleitos contra a União e entes federais (como uma batida de automóvel de propriedade pública federal, por exemplo, que cause dano a um particular). Essas demandas serão resolvidas nos Juizados Especiais Federais de maneira simplificada, sem o penoso e complicado procedimento atual.

Como é sabido, os Juizados Especiais brasileiros, com a experiência dos órgãos já implantados nas Justiças Estaduais, são reconhecidos no mundo todo como modelos de simplicidade e rapidez na administração da Justiça. Vem sendo objeto de estudos de sociólogos, cientistas políticos e juristas estrangeiros. Tem características próprias: o acesso à justiça é inteiramente gratuito, independentemente da classe social do postulante; valoriza-se a conciliação como forma consensual e democrática de resolver o litígio; resolução do conflito com extrema rapidez, simplificando os procedimentos.

Já se avança, nos Juizados Especiais do Rio de Janeiro, para projetos mais ousados e inéditos. Estão sendo identificadas quais as empresas (ou serviços) com maior volume de demandas e há uma estrutura montada para atendimento exclusivo aos consumidores que pretendem apresentar reclamação contra esses segmentos, sem a necessidade de um processo judicial formal. A primeira área atendida foi a dos serviços de telefonia e os índices de acordo superam 80% no projeto piloto montado no Juizado Especial Cível de Pendotiba (Niterói).

No campo dos Juizados Federais, basicamente são dois os grandes benefícios para o consumidor dos serviços judiciários: a) o procedimento será simplificado, adotado o princípio da economia processual, limitando-se os recursos à disposição das partes e inexistindo privilégios de prazos para a Fazenda Pública; b) extinção do famoso e malsinado precatório para o cumprimento do julgado.

Melhor explicando, o julgamento será rápido porque não haverá burocracia no procedimento. Se houver condenação do ente público, após o final do processo, o pagamento será efetuado no prazo de 60 dias. Não haverá necessidade de expedição de precatório, fila, calote, etc. Um grande tento para a efetividade real do julgado.

É preciso, agora, cuidar da implantação dos novos órgãos. A sociedade e, principalmente os juízes, esperam que sejam eficazes.

A semente da mostarda é pequena, mas gera um grande arbusto se bem cuidada. Assim serão os Juizados Especiais Federais, um grande passo para a democratização do acesso à Justiça.

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