Sigilo quebrado

STF quebra sigilo bancário e fiscal de Jader Barbalho

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7 de agosto de 2001, 16h04

O ministro Carlos Velloso autorizou no início da noite desta terça-feira (7/8) a quebra do sigilo bancário e fiscal do senador Jader Barbalho, no Inquérito (INQ 1.763) que investiga o seu envolvimento com a emissão fraudulenta de Títulos da Dívida Agrária.

O período abrangido pela devassa bancária vai de outubro de 1988 a maio de 1989. Na área fiscal, corresponderá aos mesmos anos. Velloso não autorizou a quebra do sigilo telefônico de Barbalho.

A liminar foi dada em pedido encaminhado pela 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, provocada pelo delegado da Polícia Federal Luiz Fernando Ayres Machado. O inquérito policial fora aberto a pedido do Ministério Público Federal que, no parecer solicitado pelo STF, opinou favoravelmente à quebra dos sigilos.

Foi autorizada também a quebra do sigilo bancário e fiscal, para o mesmo período, de Vicente de Paula Pedrosa da Silva e, na área fiscal, de Antônio César Pinho Brasil e da empresa Free Lancer Assessoria, Consultoria, Lobby e Serviços. Todos igualmente envolvidos no escândalo dos TDA’s.

Por coincidência, Velloso foi sorteado relator também do pedido de Inquérito Penal contra Jader Barbalho, no caso do desvio de recursos do Banpará.

No pedido apresentado nesta terça-feira pelo procurador-geral da República, também se requer a quebra de sigilo bancário das pessoas físicas e jurídicas apontadas pelo Banco Central como envolvidos no esquema de apropriação indébita de verbas do banco estadual.

Em seu despacho, o ministro Velloso explica não ter determinado a quebra do sigilo telefônico de nenhum dos envolvidos por não ver “motivo, pelo menos por enquanto, para a quebra do sigilo telefônico das referidas pessoas”.

O ministro do Supremo explicou não ver, também, motivo para aprovar a quebra dos sigilos bancário e fiscal da ex-mulher de Jader e deputada federal Elcione Barbalho (PMDB-PA). Conforme o ministro, ela não foi citada nos depoimentos indicados.

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