Confusão de nomes

Ex-jornalista da Globo deve ser indenizada em R$ 156 mil por editora

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7 de agosto de 2001, 18h18

A jornalista Cláudia Cordeiro Cruz, ex-repórter e ex-apresentadora da TV Globo, deve ser indenizada em 870 salários mínimos (cerca de R$ 156 mil) por danos morais e perdas e danos. A decisão unânime é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao manter a decisão de primeira instância. A Câmara seguiu o voto do relator, desembargador Paulo Sérgio Fabião.

A repórter entrou com ação de indenização contra a Art Editores, responsável pela publicação de uma revista que anunciou na chamada de capa a nudez da modelo Cláudia Andréia Cruz. A chamada era: “Cláudia Cruz – Nua em Ipanema”.

Segundo a ação, a intenção da revista foi associar a imagem de uma jornalista conhecida com uma pessoa desconhecida “profissionalmente dedicada ao erotismo, como chamariz de venda de revista pornográfica”.

Em primeira e segunda instâncias, a argumentação foi acatada. O juiz da 28ª Vara Cível considerou que “a ré agiu dolosa e maliciosamente, utilizando-se do nome da autora para auferir benefícios de venda para a revista”.

O pedido de indenização era de 500 salários mínimos (R$ 90 mil) por danos morais e mil salários mínimos (R$ 180 mil) por uso de seu nome. A Justiça acatou o pedido de danos morais e concedeu 370 salários mínimos (R$ 66.600) por perdas e danos.

Processo nº 95.001.013.857-6

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