Juízes opinam

Juízes Federais opinarão sobre organização de Juizados Especiais

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3 de agosto de 2001, 17h26

Juízes Federais devem opinar, até setembro, sobre a organização dos Juizados Especiais Federais. Para isso, o Conselho da Justiça Federal criou, nesta sexta-feira (3/8), uma comissão para recolher as sugestões dos juízes federais. Os Juizados estão subdivididos em cinco regiões do país.

Os Juizados Especiais entram em atividade a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Segundo o levantamento do TRF, se já estivessem atuando, absorveriam 53% das causas cíveis da primeira instância federal em seis Estados nordestinos.

A redução seria de 45% no Ceará, 96% na Paraíba (onde a maioria dos processos são de natureza previdenciária), 33% no Rio Grande do Norte, 59% em Pernambuco, 44% em Alagoas e 62% em Sergipe.

A comissão é presidida pelo ministro Ruy Rosado de Aguiar, relator no STJ do anteprojeto de Lei que originou os Juizados Especiais Federais. As propostas recolhidas serão apreciadas pelos integrantes do CJF (órgão composto por cinco ministros do STJ e pelos presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais – TRFs). Também integram a comissão para a coleta de sugestões, o presidente do TRF da 4ª Região (com sede em Porto Alegre) Teori Zavascki e o presidente da Associação dos Juízes Federais, Flávio Dino.

Segundo o presidente do Superior Tribunal de Justiça e do CJF, ministro Paulo Costa Leite, num primeiro momento os Juizados Especiais Federais aproveitarão a infra-estrutura da Justiça Federal de primeira instância.

A previsão legal para a solução dos conflitos, que não ultrapassem 60 salários mínimos, é de dois meses. O pagamento das indenizações devidas será feito sem a necessidade de emissão de precatórios judiciais.

As causas de pequeno valor, atualmente em curso ou que venham a ter início antes da implantação dos Juizados, não serão transferidas para estas novas instâncias. As disputas judiciais anteriores prosseguirão seu curso normal nos órgãos tradicionais da Justiça Federal.

De acordo com a Lei nº 10.259/01, os Juizados Especiais Federais não irão julgar “ações de mandado de segurança, de desapropriação, divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos”. Tais causas continuarão sob a competência da Justiça Federal, assim como as ações sobre os bens móveis da administração pública, os atos administrativos federais, lançamentos fiscais e demissões de servidores civis e militares.

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