Penhora

STJ manda penhorar faturamento de empresa da Natura

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2 de agosto de 2001, 15h57

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a penhora de 10% do faturamento do laboratório carioca Flora Medicinal, empresa pertencente à Natura Cosméticos. O bloqueio do faturamento da empresa foi determinado em processo de execução movido pelo ex-sócio controlador da Flora Medicinal.

A disputa judicial entre as partes teve início seis meses após a aquisição do controle do laboratório pela Natura, em setembro de 1999. O ex-sócio minoritário busca atualmente na Justiça, além

do recebimento de seus direitos, o pagamento de uma dívida de empréstimo feito à Flora Medicinal.

A decisão que determinou a penhora de faturamento da empresa já havia sido proferida pelo juiz, Antônio Carlos Esteves Torres, da

39ª Vara Cível do Rio de Janeiro. A sentença foi mantida pelo desembargador, Ademir Pimentel, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. No final do ano passado, o caso chegou ao STJ. A Corte julgou o processo este ano e confirmou a penhora determinada pelas instâncias ordinárias.

O advogado Marcelo Parente, do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados, responsável pela ação contra a Flora Medicinal, afirmou que a decisão do STJ consolida o entendimento daquele tribunal de que é plenamente admissível a penhora de faturamento, desde que tal medida não represente risco de falência à empresa devedora.

“No caso da Flora Medicinal, os ministros entenderam não haver qualquer risco de falência”, disse o advogado.

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