Souza Cruz em vitórias

Justiça nega mais dois pedidos de ex-fumantes contra Souza Cruz

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1 de agosto de 2001, 12h45

A Justiça negou mais dois pedidos de indenização de ex-fumantes contra a Souza Cruz em São Paulo. Na semana passada, a companhia obteve quatro vitórias no Paraná, São Paulo, Campinas e Rio de Janeiro.

Esta semana, as indenizações pleiteadas foram negadas em Araçatuba e Santos. Atualmente, há 50 decisões favoráveis à Souza Cruz. Na baixada Santista, a Companhia possui 19 ações, em curso, movidas por ex-fumantes.

A juíza Lucília Alcione Prata, da 1ª Vara Cível da Comarca de Santos, julgou improcedente a ação movida por uma ex-fumante que alega ter tuberculose e problemas respiratórios causados pelo cigarro. Ela pediu indenização por danos morais de 10.000 salários mínimos (R$ 1,8 milhão). A ex-fumante alega que consome dois a três maços de cigarros diariamente.

A atividade exercida pela Souza Cruz foi considerada lícita e devidamente regulamentada. Segundo a juíza, ainda que a autora da ação tenha começado a fumar quando adolescente, continuou com a mesma atitude depois de adulta, por sua vontade exclusiva. Também afirmou que não se pode estabelecer nexo causal entre o dano e o consumo de cigarros produzidos pela Companhia, pois existem inúmeras marcas de outros fabricantes.

Em Araçatuba, o juiz Emerson Sumariva Júnior, da 3ª Vara Cível, também julgou improcedente a ação movida pela família de um ex-fumante que morreu de câncer pulmonar. A família queria ser indenizada por danos morais em 3.500 salários mínimos (R$ 630 mil).

Segundo a família, ele fumou por 52 anos e adquiriu o vício influenciado pela publicidade “enganosa e abusiva” de cigarros. Mas o juiz afirmou que a propaganda de cigarros segue as determinações legais. Também entendeu que a atividade da Souza Cruz é lícita, permitida e regulamentada pelas autoridades responsáveis, inexistindo qualquer ato contrário ao direito.

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