Conflito resolvido

Crime de menor contra União será julgado por Juízo da Infância

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1 de agosto de 2001, 9h51

Menor de idade que comete qualquer infração, mesmo que danifique o patrimônio da União, deve ser julgado pelo Juízo da Infância e da Juventude. O entendimento foi unânime entre a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça.

Com a decisão, o processo contra menores participantes do seqüestro do gerente da agência da Caixa Econômica Federal de Matão (SP) será transferido da Justiça Federal para o Juízo de Direito da Terceira Vara local. No momento, os menores e mais cinco integrantes da quadrilha – maiores de idade – estão presos.

Em março deste ano, dois menores seqüestraram o gerente da Caixa Econômica Federal da cidade de Matão, Laércio Mantovani, sua mulher e os dois filhos. Os infratores estavam acompanhados por cinco maiores de idade. Eles levaram Mantovani e sua família para um canavial entre o município de Motuca e Bueno de Andrade, em Araraquara.

Na manhã do dia seguinte, a quadrilha deteve a mulher e os filhos do gerente e o obrigou a voltar a Matão para retirar dinheiro do cofre da agência bancária. O gerente foi à agência e quando estava voltando ao local combinado, com R$ 50 mil, foi parado pela polícia local. Contou o que estava acontecendo e, em seguida, a polícia prendeu em flagrante a quadrilha e libertou sua família.

A Justiça Federal deu início ao processo. Mas, durante os trabalhos, o Juízo Estadual da Infância e Juventude de Araraquara requisitou a ação solicitando sua transferência ao Juízo da Terceira Vara de Matão. De acordo com o Juízo de Araraquara, a competência seria da Terceira Vara pelo fato de existir a participação de menores, protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

O pedido de transferência não foi acolhido pela Justiça Federal. Então foi encaminhado ao STJ um conflito de competência para que o Tribunal indicasse quem deveria processar e julgar os menores infratores.

O ministro José Arnaldo da Fonseca, relator do processo, declarou o Juízo de Direito da Terceira Vara de Matão como competente para o julgamento dos menores. Em seu voto, José Arnaldo destacou o parecer do Ministério Público Federal entendendo que a conduta de inimputáveis, no caso os menores infratores, estaria sujeita à legislação especial – o ECA -, mesmo tendo o ato atingido o patrimônio público.

Processo: CC 31603

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