Atendimento ao consumidor

TJ-MT mantém decisão que obriga Brasil Telecom atender consumidor

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1 de agosto de 2001, 10h22

A Brasil Telecom está obrigada a manter um escritório para atendimento ao consumidor, em Cuiabá (MT). Caso contrário, pagará multa diária de R$ 10 mil. A decisão é do desembargador Munir Feguri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao negar efeito suspensivo em Agravo de Instrumento interposto pela Brasil Telecom contra sentença de primeira instância.

Em seu voto, o desembargador afirma que não há como conceder a liminar suspensiva. Segundo ele, o consumidor poderia arcar com o prejuízo se a decisão de primeira instância fosse suspensa. “A relação de consumo reclamada é entre a Brasil Telecom e os cidadãos mato-grossenses, que sofrem em demasia com a ausência da Agravante neste Estado”, disse Feguri. “A vulnerabilidade e boa-fé objetiva do consumidor exigem a permanência da medida antecipatória concedida”, acrescentou.

A Ação Coletiva de Obrigação de Fazer para pedir um escritório de atendimento da Brasil Telecom, em Cuiabá, foi interposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal, na 2º Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital. A Comissão quer que a empresa cumpra “as determinações do Código de Defesa do Consumidor e do Plano Geral de Metas para o serviço telefônico fixo comutado”.

Em despacho preliminar, o juiz Luiz Tarabini Machado, acolheu o pedido. Ele ordenou o cumprimento da ordem no prazo de trinta dias, sob pena de pagamento de multa diária fixada em R$ 10 mil. A empresa recorreu ao TJ-MT pedindo efeito suspensivo da decisão, mas não conseguiu.

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