Pensão reduzida

STJ reduz pensão de família de paciente morto em sanatório

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27 de abril de 2001, 0h00

A família de um paciente estrangulado por outro dentro de um sanatório no Rio de Janeiro teve a pensão reduzida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com a decisão, a pensão foi reduzida para um terço do salário mínimo (R$ 60,33), mensalmente, até a data em que ele completaria 65 anos.

O STJ, porém, manteve decisão de primeira instância que condenou o hospital a pagar indenização de 200 salários mínimos por dano material, já que a vítima ajudava no sustento da família.

O hospital alega que “o lamentável acidente fugiu totalmente a previsibilidade”. Acrescentou que “mantém um corpo de funcionários vigilantes e, um acontecimento dessa natureza traduz-se em caso fortuito”.

Em primeira instância, o hospital foi condenado a indenizar a família em 200 salários mínimos por dano material mais 50 % do salário mínimo vitaliciamente.

O sanatório recorreu, mas em segunda instância a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão anterior. Inconformado, o sanatório recorreu ao STJ e conseguiu reduzir a pensão vitalícia.

Processo: RESP 291120

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