Direito autoral negado

Prefeitura de Santos está livre de pagar R$ 12 mil ao Ecad

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27 de abril de 2001, 0h00

As prefeituras não são obrigadas a pagar direitos autorais para o Ecad quando promovem shows em que não há cobrança de ingressos e nem remuneração aos artistas. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que desobrigou a prefeitura de Santos a pagar mais de R$ 12 mil de direitos autorais, em ação movida pelo Ecad, entidade responsável pela arrecadação e distribuição de direitos autorais.

O Ecad alega ter alertado a prefeitura de Santos sobre a necessidade de autorização prévia para utilização de obras artísticas e musicais de seus filiados. Segundo a entidade, o aviso teria sido ignorado e shows com os cantores Ed Motta, Zizi Possi, Edson Cordeiro, Rita Lee, Jorge Mautner, Bezerra e Moreira da Silva e os grupos Ira! e Timbalada foram feitos sem recolhimento dos direitos. Para a entidade houve prejuízos aos autores das músicas.

O relator do recurso no STJ, ministro Barros Monteiro, afirma que a alegação de vantagem econômica feita pelo Ecad só pode ser resolvida com o reexame de provas, o que não cabe ao STJ. Baseado em julgamentos anteriores, o tribunal decidiu não acolher o recurso do Ecad, sendo seguido pelos demais membros da Turma.

Para o Ecad, a inexistência de lucratividade não isenta o Poder Público de requerer autorização prévia para utilização da propriedade intelectual do particular, autor ou dono da obra.

Processo: RESP 302583

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