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STF suspende resolução que alterou horário de serviço

26 de abril de 2001, 0h00

Por Redação ConJur

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O Supremo Tribunal Federal suspendeu a resolução 04/00, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que alterou o horário de expediente da Secretaria do TJ de 1º grau. A resolução fixava a jornada em seis horas diárias de trabalho para os servidores.

A liminar concedida, por unanimidade, na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, vale até o julgamento de mérito.

Em seu voto, a ministra Ellen Gracie disse que “não faz sentido reduzir o horário de expediente forense, em uma época em que se bate tanto às portas da Justiça”.