Cobrança indevida

São Paulo deve devolver ICMS cobrado indevidamente da Bunny's

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25 de abril de 2001, 16h54

A Fazenda Pública de São Paulo deve devolver o dinheiro de ICMS pago a mais pela Bunny’s Indústria e Comércio de Roupas ao Fisco. O ICMS foi cobrado, indevidamente, sobre circulação de mercadorias entre matriz e filiais sediadas no mesmo Estado. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade. Em decisão anterior, o STJ já havia mandado a Fazenda Pública devolver o dinheiro para a empresa, mas a determinação foi desrespeitada.

Para evitar uma ação fiscal, a empresa de confecção pagou o ICMS correspondente ao deslocamento de produtos da sede para as filiais do mesmo Estado. A empresa se sentiu lesada e entrou na Justiça contra a Fazenda de São Paulo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu o direito da Bunny’s receber o dinheiro de volta. A Fazenda Pública paulista recorreu ao STJ, onde entendeu-se que “o deslocamento de mercadoria de um estabelecimento para outro não configura circulação econômica”.

A decisão foi desrespeitada e o dinheiro não foi devolvido. A Fazenda Pública alegou que a empresa possuía dividas com o Fisco e, por isso, não pagaria. Os valores ficariam como objeto de penhora. Novamente o processo foi para o STJ.

O ministro Humberto Gomes de Barros, relator do processo, em seu voto, disse que “a persistência da Fazenda em não devolver o dinheiro é uma demonstração do absoluto descaso pelas decisões judiciais no Brasil”. Segundo o ministro, “não é lícito apropriar-se do depósito para satisfazer lançamento a título outro que não o discutido no processo”.

Com a decisão da Primeira Turma, a Bunny´s terá direito de reaver o dinheiro pago indevidamente relativo ao ICMS. Cabe ao Fisco entrar com outra ação fiscal para obter o pagamento da dívida da empresa.

Processo: Resp 297115

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