Prova de Direito

STF manda FHC propor reajuste para servidores como teste de democracia

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25 de abril de 2001, 0h00

O governo deve encaminhar projeto de lei ao Congresso propondo o reajuste salarial das perdas verificadas a partir de junho de 1998. Essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão (2.061), apresentada pelo PT e pelo PDT.

A decisão tem caráter de recomendação mas, caso Fernando Henrique Cardoso a ignore, o país saberá “em que estágio de democracia se vive”, como afirmou o presidente eleito do STF, ministro Marco Aurélio. Os servidores públicos têm seus vencimentos congelados desde janeiro de 1995.

A ação foi julgada procedente apenas em parte. Reconheceu-se a omissão por parte do Executivo, mas rejeitou-se o pedido dos partidos para que fosse fixado um prazo para o envio do projeto ao Congresso, uma vez que a Constituição só prevê essa providência quando o ato omissivo é de autoridade administrativa. “No caso, nós temos o envolvimento de um poder, a iniciativa do Poder Executivo e aí cabe a cientificação tão somente do poder omisso”, explicou o ministro Marco Aurélio, que presidiu a sessão.

Para impedir a decisão, o governo chegou a sustentar que não houve inflação no período

Com a promulgação da Constituição de 1988, a data base do funcionalismo foi fixada em janeiro de cada ano. Em junho de 1998, com a Emenda Constitucional nº 19, ratificou-se a revisão anual, mas o mandamento continuou sendo desobedecido.

O executivo ficou em mora, no mínimo, de agosto (uma vez que o Congresso tem recesso em julho) de 1999 e, novamente, em 2000.

O governo pretende aguardar a publicação do acórdão para decidir o que fará. Essa medida pode atrasar caso algum ministro resolva pedir a revisão das notas taquigráficas. No julgamento, o ministro Nelson Jobim ainda tentou desviar o rumo da votação, lembrando que, anteriormente, o STF considerara que parte da Emenda não era auto-aplicável. Os demais ministros, contudo, corrigiram a interpretação, mostrando que o preceito em questão é autônomo e auto-aplicável.

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