Restrição em baile funk

Adolescentes em baile funk só entram com autorização judicial

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23 de abril de 2001, 0h00

Adolescentes maiores de 14 anos somente podem participar de baile funk, em Juiz de Fora, se apresentar carteira de identificação especial, criada pela Vara da Infância e da Juventude. A permissão para adolescente com idade inferior a 14 anos só acontece se estiver acompanhado de responsável maior de 21 anos, com autorização escrita dos pais. Apesar da atitude ser contestada pelos organizadores dos eventos, que recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, a restrição foi mantida.

A Primeira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, manter a sentença do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, por entender que a Vara da Infância agiu “no estrito cumprimento de seu dever de preservar os menores dos perigos” devido aos “efeitos do barulho, do tumulto e do estado de desordem, sempre presentes nos chamados bailes funk”.

Em 1997, a Promotoria de Juiz de Fora pediu providências ao Juízo para acabar com as brigas entre “galeras”, que vinham ocorrendo nos bailes. Com objetivo de resolver o problema, a Vara da Infância proibiu a presença de menores de 18 anos nos eventos onde se tocasse a música funk.

Organizadores de eventos foram à Justiça e pediram que a proibição fosse amenizada. O Juizado acatou o pedido e criou uma carteira de identificação exclusiva para o acesso de menores às festas. Segundo a determinação, os adolescentes desacompanhados, com idade acima de 14 anos, só podem freqüentar eventos e shows feitos em áreas abertas ou ginásio de esportes, desde que apresentem a carteirinha.

De acordo com o organizador de eventos, Ederson Antônio do Nascimento, a carteira de identificação não tem “legitimação em qualquer norma legal”. Ele afirma que a exigência de sua apresentação significa repúdio ao documento oficial de identidade, cuja validade geral está prevista em lei.

Segundo a juíza da Infância e da Juventude, Rosângela Fernandes, “o documento especial diminuiu os problemas ocorridos na cidade com relação à entrada indisciplinada de crianças e adolescentes em bailes, shows e similares, desacompanhados dos pais ou responsável legal”.

O relator do processo no STJ, ministro Francisco Falcão, disse que a criação da carteira especial está de acordo com as funções de proteção do Juizado de Menores. “A função da carteira é unicamente de impedir a permanência de menores que praticaram atos infracionais nesses bailes, para proteger outros que nada fizeram de ilegal”, afirmou o ministro, destacando que o adolescente que comete infração tem sua carteira apreendida por seis meses.

Processo: RMS 10226

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