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TRT-SP acolhe mandado contra 58ª Vara do Trabalho

20 de abril de 2001, 0h00

Por Redação ConJur

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acolheu mandado de segurança solicitado coletivamente pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Sindicato dos Advogados de São Paulo (SASP) e Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AAT/SP) contra procedimentos da 58º Vara do Trabalho de São Paulo.

Segundo o TRT-SP, a juíza da Vara extinguia procedimento sumaríssimo sem julgamento de mérito e prévia intimação de advogados para que fossem inseridas emendas nas petições iniciais.

Para a OAB-SP, esse procedimento viola frontalmente o disposto no artigo 284 do Código de Processo Penal.

O TRT determina que a juíza titular da 58ª Vara de Trabalho suspenda o procedimento, e conceda o prazo estipulado no artigo para que os advogados possam emendar ou aditar a petição inicial.