Defesa de honra

STJ anula decisão que absolveu marido que matou mulher

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20 de abril de 2001, 0h00

A Sexta Turma do STJ cassou, nesta segunda-feira (19/4), julgamento do Tribunal do Júri de Mato do Sul que havia admitido a tese de legítima defesa da honra para absolver Joelcio Nogueira da Silva, acusado de matar a mulher. O motivo teria sido uma tentativa frustrada de reconciliação. Com a decisão, ele deve ser submetido a novo julgamento.

Alayde Marciana Sampaio, 32 anos, estava separada do marido há aproximadamente 30 dias. Ela foi morta na casa dos pais, onde estava morando com os três filhos. Havia abandonado o marido por causa das agressões que sofria, segundo relatos da família. Em 27 de julho de 1988, Joelcio se dirigiu à casa dos sogros para tentar uma reconciliação. Houve uma discussão e a defesa alega que Joelcio teria sido desacatado e agredido moralmente com termos de baixo calão. Ele, então, foi até o carro, pegou uma arma e atirou várias vezes na mulher.

A decisão foi tomada por três votos a um, ficando vencido o relator do processo, ministro Fontes de Alencar, que não acolheu, por falhas processuais, o pedido de anulação do julgamento anterior. O ministro esclareceu que seu voto não sustenta a tese da legítima defesa da honra. “Não acolhi o recurso porque matéria de fato não pode ser apreciada no STJ”, frisou.

O ministro Fernando Gonçalves, presidente da Sexta Turma do STJ, divergiu do relator e afirmou que o acolhimento do recurso não pressupõe reexame de provas. Em seu voto cita outros casos julgados no Tribunal onde nada justifica matar a mulher, pois existe o caminho do divórcio. “O fato da separação atribui ao caso mais o caráter de revide do que o de defesa”, acrescentou o ministro.

“A independência do Tribunal do Júri não pode ser levada a extremos”, afirmou o ministro Paulo Gallotti, que acompanhou o voto do presidente da Turma. Também votou pela anulação do julgamento anterior o ministro Hamilton Carvalhido.

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