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Medicamentos não estão mais isentos de ICMS em SC

19 de abril de 2001, 0h00

Por Redação ConJur

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O Supremo Tribunal Federal suspendeu esta semana a lei que concedia isenção de ICMS para os medicamentos genéricos. A Lei nº 11.557/00, do Estado de Santa Catarina, foi derrubada por unanimidade de votos.

O relator da matéria, ministro Ilmar Galvão, afirmou que cabe à lei complementar “mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal a concessão ou revogação de benefícios fiscais”, apontou.

A lei foi aprovada pela Assembléia Legislativa. O governador do Estado, Esperidião Amin, considera a medida inconstitucional e ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF.