Fim da lei do passe

Ex-goleiro processa Corinthians e pede indenização

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19 de abril de 2001, 0h00

O ex-goleiro do Corinthians, Ronaldo Soares Giovanelli, um dos maiores ídolos da torcida corintiana, ingressou com uma ação inédita contra seu ex-clube. Ele entrou com uma “ação indenizatória por ato ilícito” contra o Sport Club Corinthians Paulista”. A ação deverá ser uma das primeiras julgadas depois do fim da lei do passe.

A ação foi distribuída para a 25ª Vara Cível de São Paulo, que se julgou incompetente para apreciar a ação e encaminhou os autos para a Justiça do Trabalho. Este mês, a ação foi distribuída para a 44ª Vara do Trabalho de São Paulo – nº 785/2001. Nos próximos dias, o juiz titular da 44ª Vara deve marcar a data da audiência inicial do processo.

Ronaldo alega que enquanto foi atleta do Corinthians, de 1987 a 1998, esteve “preso ao clube”. Também argumenta que sofreu enorme desgaste emocional quando terceiros demonstravam interesse em contratá-lo e as negociações eram frustradas pelo clube. Segundo seu entendimento, o clube violou seu direito de trabalhar onde mais lhe conviesse.

Agora, o ex-goleiro pede que sejam devolvidos os valores recebidos pela transação do seu passe com o Fluminense FC, em 1998, a título de reparação dos danos morais sofridos.

A questão do dano moral na Justiça do Trabalho gerava controvérsias. Mas já há uma decisão do STF (RE 238.737-4 SP, DJU 05.02.99) declarando a competência da Justiça do Trabalho para decidir sobre dano moral e dano material.

O TRT-SP também tem jurisprudência nesse sentido. Há casos de sentença sobre ofensa que o empregador causou ao empregado no ambiente de trabalho, atingindo a sua honra na presença de outras pessoas. Em outro processo, o Tribunal determinou o pagamento de indenização a um portador do vírus HIV porque ele foi demitido quando a empresa soube da doença. Se a conduta é comprovada discriminatória, o dano moral causado gera direito à indenização, nos termos do art. 5º, X da Constituição Federal.

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