Roubo em estacionamento

Roubo em estacionamento gera indenização para seguradora

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19 de abril de 2001, 0h00

As empresas de estacionamento podem ser condenadas a pagar indenização para as seguradoras em casos de roubos ou furtos de automóveis em suas dependências. O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que condenou a empresa Fórum Park Estacionamento ao ressarcimento de prejuízos causados à seguradora América Latina Companhia de Seguros pelo roubo de veículo de um segurado mensalista.

A justiça determinou que a empresa pague os valores correspondentes a quantia ressarcida ao segurado, devidamente corrigidos, mais custas processuais e honorários advocatícios.

O estacionamento Fórum Park nega a responsabilidade de ressarcir a seguradora, alegando a impossibilidade de reação do segurança na ocasião, pois os assaltantes estavam armados. Em cumprimento ao contrato, a seguradora ressarciu seu cliente, mas, posteriormente, entrou com ação na justiça solicitando o reembolso dos prejuízos.

O ministro Aldir Passarinho Júnior, relator do processo, afirmou que a ocorrência de assaltos é previsível nesse ramo de atividade. Segundo ele “não há qualquer senso em se supor que um roubo é imprevisível em atividade dessa natureza”.

Para o relator, o estacionamento tem a obrigação de prestar segurança aos veículos sob sua guarda, principalmente “quando se sabe exatamente que os veículos são bens dos mais visados por assaltantes”.

Processo: Resp 303776

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