Sigilo bancário

Contribuinte não precisa provar origem de rendimentos para Receita

Autor

19 de abril de 2001, 0h00

Contribuintes que receberam intimação da Receita Federal para o envio de documentos e comprovantes que justifiquem origem de recursos financeiros depositados em conta bancária, não estão judicialmente obrigados a atender a solicitação. A explicação é do advogado Raul Haidar, em artigo publicado no jornal Gazeta Mercantil.

A operação de fiscalização de movimentação bancária de pessoas físicas e jurídicas, empreendida pela Receita, objetiva a comprovação dos rendimentos, sobretudo dos contribuintes que movimentaram acima de 2 milhões de reais em 1998.

Nas intimações, os pedidos de documentação que comprovam rendimentos afirmam estar fundamentados nos artigos 904, 911 e 927 do Decreto nº 3.000/99, que regulamenta o Imposto de Renda. Porém, os artigos não obrigam o contribuinte a fornecer documentação financeira para que fique provada a origem lícita das transações bancárias.

Segundo o advogado, o artigo 904 do decreto trata apenas de competência legal dos agentes fiscais. “Enquanto o artigo 911 se refere ao exame de livros e documentos de contabilidade, informações mais relativas às pessoas jurídicas”.

Em seu artigo 927, o decreto obriga as pessoas físicas e jurídicas a prestarem esclarecimentos ao fisco quando solicitados, mas sem referência a obrigatoriedade de comprovação documental dos rendimentos bancários. “Mesmo porque movimentação financeira não é o mesmo que rendimento tributável”, diz Haidar.

Caso o Fisco consiga documentos bancários de maneira ilícita, o artigo 5º da Constituição Federal impede que sejam usados como prova.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!