Negligência

STJ: Proprietário deve responder ação por morte em seu imóvel

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18 de abril de 2001, 0h00

Donos de imóveis podem ser processados pela morte de terceiros quando a causa está relacionada com negligência na manutenção da propriedade. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o cancelamento de ação judicial a proprietário responsabilizado pela morte de uma criança por descarga elétrica de fio desencapado, em sua propriedade, que estava alugada.

Segundo o ministro Edson Vidigal, relator do processo, “só é possível a concessão de habeas corpus para trancar a ação penal, em caso de negativa de autoria, quando saltar aos olhos a inexistência de qualquer indício de participação do acusado no fato delituoso, sendo indubitável a sua inocência”.

O proprietário pediu o habeas corpus com a alegação de que a responsabilidade pelo acidente era apenas dos locatários. Mas eles argumentaram ter reincidido o contrato de aluguel e as chaves teriam sido entregues ao proprietário. O dono do imóvel afirma que continuou recebendo o aluguel e, por isso, a propriedade era de responsabilidade dos locatários. Segundo ele, os fios estavam desencapados em virtude de reforma do imóvel feita pelos locatários.

Na interpretação do ministro relator “não há como extrair dos autos que a inocência do acusado é patente, logo, não há como trancar a ação penal”. Todos os ministros da Quinta Turma acompanharam o voto do ministro.

Processo: RHC 9992

Revista Consultor Jurídico,18 de abril de 2001.

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